Nestes mais de dez anos que trabalho com o PDDE – Programa Dinheiro Direto da Escola, mais conhecido como caixa escolar, acompanho desde a criação do caixa até a fase da prestação de contas do valor recebido.
De uma forma geral, observo que para se administrar um caixa escolar, o diretor precisa ter certo conhecimento contábil, pois ao se criar uma unidade executora o responsável estará abrindo uma empresa jurídica com cadastro do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, de caráter imune com todas as obrigações de uma empresa, ou seja, o responsável tem a obrigação todos os anos de declarar a Receita Federal o DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica e o DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, como também ao Ministério do Trabalho e do Emprego a RAIS Negativa, ou seja, a Relação Anual de Informações Sociais informando que não teve funcionário no ano base.
Além dessa parte legal, a verba repassada pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação é distribuída na categoria de custeio e capital, sendo custeio (chamado também de consumo) para compra de material didático, material esportivo, para pequenas reformas, material de limpeza, manutenção de máquinas e equipamentos, utensílios de cozinha etc., já o valor de capital (chamado também de permanente) é gasto com eletroeletrônico, eletrodoméstico, máquina e equipamento, etc.
Para gastar o recurso recebido o presidente do caixa escolar deverá fazer no mínimo três cotações e comprar os produtos mais baratos de cada uma delas, pagar com o cheque nominal a loja e pegar a Nota Fiscal. O cheque é assinado pelo presidente e o tesoureiro do caixa.
Como qualquer recurso vindo do Governo Federal ele tem que ser prestado conta, isso é feito até o dia 31 de dezembro do ano do repasse, no caso especifico das escolas municipais a prestação de contas é entregue na Auditoria Municipal para análise e encaminhamento ao FNDE até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente.