1) As unidades executoras das escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal encaminham a prestação de contas dos recursos recebidos às prefeituras ou secretarias de Educação até 31 de dezembro do ano do repasse.
2) De posse das prestações de contas das UEx, as prefeituras e secretarias de Educação devem:
a. analisar as prestações de contas e arquivar toda essa documentação;
b. consolidar e emitir parecer conclusivo sobre as prestações de contas encaminhadas pelas unidades executoras das escolas de sua rede de ensino;
c. prestar contas ao FNDE dos recursos transferidos para atendimento às escolas que não possuem unidades executoras;
d. encaminhar a documentação até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao ano do repasse ao FNDE.
3) As mantenedoras de escolas privadas de educação especial devem apresentar sua prestação de contas diretamente ao FNDE até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento do recurso.
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