terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Falando um pouco sobre o PDDE

Nestes mais de dez anos que trabalho com o PDDE – Programa Dinheiro Direto da Escola, mais conhecido como caixa escolar, acompanho desde a criação do caixa até a fase da prestação de contas do valor recebido.
De uma forma geral, observo que para se administrar um caixa escolar, o diretor precisa ter certo conhecimento contábil, pois ao se criar uma unidade executora o responsável estará abrindo uma empresa jurídica com cadastro do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, de caráter imune com todas as obrigações de uma empresa, ou seja, o responsável tem a obrigação todos os anos de declarar a Receita Federal o DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica e o DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, como também ao Ministério do Trabalho e do Emprego a RAIS Negativa, ou seja, a Relação Anual de Informações Sociais informando que não teve funcionário no ano base.
Além dessa parte legal, a verba repassada pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação é distribuída na categoria de custeio e capital, sendo custeio (chamado também de consumo) para compra de material didático, material esportivo, para pequenas reformas, material de limpeza, manutenção de máquinas e equipamentos, utensílios de cozinha etc., já o valor de capital (chamado também de permanente) é gasto com eletroeletrônico, eletrodoméstico, máquina e equipamento, etc.
Para gastar o recurso recebido o presidente do caixa escolar deverá fazer no mínimo três cotações e comprar os produtos mais baratos de cada uma delas, pagar com o cheque nominal a loja e pegar a Nota Fiscal. O cheque é assinado pelo presidente e o tesoureiro do caixa.
Como qualquer recurso vindo do Governo Federal ele tem que ser prestado conta, isso é feito até o dia 31 de dezembro do ano do repasse, no caso especifico das escolas municipais a prestação de contas é entregue na Auditoria Municipal para análise e encaminhamento ao FNDE até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Prestação de contas do PDDE

1) As unidades executoras das escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal encaminham a prestação de contas dos recursos recebidos às prefeituras ou secretarias de Educação até 31 de dezembro do ano do repasse.
2) De posse das prestações de contas das UEx, as prefeituras e secretarias de Educação devem:
a. analisar as prestações de contas e arquivar toda essa documentação;
b. consolidar e emitir parecer conclusivo sobre as prestações de contas encaminhadas pelas unidades executoras das escolas de sua rede de ensino;
c. prestar contas ao FNDE dos recursos transferidos para atendimento às escolas que não possuem unidades executoras;
d. encaminhar a documentação até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao ano do repasse ao FNDE.
3) As mantenedoras de escolas privadas de educação especial devem apresentar sua prestação de contas diretamente ao FNDE até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento do recurso.

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Educação Integral

O PDDE também é destinado à adoção de educação integral pelas escolas, com a oferta de, no mínimo, sete horas diárias de aula e reforço de atividades de aprendizagem, lazer, artísticas e culturais, entre outras.
Os recursos servem para transporte e alimentação dos monitores, para a contratação de serviços e para a compra de material permanente e de consumo necessários para o desenvolvimento das atividades de educação integral.
São beneficiadas escolas de ensino fundamental ou médio selecionadas pela Secad, de acordo com os critérios estabelecidos para a execução do Programa Mais Educação em 2010.

domingo, 9 de janeiro de 2011

Vídeo do MEC sobre o PDDE

Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE Escola

O PDDE também concorre para a melhoria da gestão nas escolas públicas de educação básica que não tiveram desempenho satisfatório no Ideb por meio da ação PDE Escola. Os recursos são repassados para as unidades de ensino das redes estaduais e municipais que aderiram ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e planejaram a implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola).
Os recursos do PDE Escola devem ser usados, prioritariamente, em adaptações arquitetônicas e estruturais para assegurar a instalação e operação de laboratórios de informática distribuídos pelo Programa Nacional de Informática na Educação (Proinfo) e garantir acessibilidade aos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida.

Como funciona o PDDE

O recurso é repassado uma vez por ano e seu valor é calculado com base no número de alunos matriculados na escola segundo o Censo Escolar do ano anterior. O dinheiro destina-se à aquisição de material permanente; manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e desenvolvimento de atividades educacionais.
Todas as escolas públicas rurais de educação básica recebem também uma parcela suplementar, de 50% do valor do repasse. As escolas urbanas de ensino fundamental que cumpriram as metas intermediárias do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) estipuladas para 2009 também recebem essa parcela suplementar.
O valor destinado às escolas privadas de educação especial deve ser usado da mesma maneira que nas escolas públicas. Para conhecer as equações de cálculo dos valores repassados a essas escolas, acesse a Resolução nº 3/2010 do FNDE.

PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola

Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público.
O programa engloba várias ações e objetiva a melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica.
Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, de acordo com o número de alunos extraído do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse.
Até 2008, o programa contemplava apenas as escolas públicas de ensino fundamental. Em 2009, com a edição da Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro (transformada posteriormente na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009), foi ampliado para toda a educação básica, passando a abranger as escolas de ensino médio e da educação infantil.